O Decreto n° 6 170/2007, regulamentou os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e criou o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses, aberto ao público, por meio do Portal dos Convênios O SICONV inaugurou uma nova era na gestão pública, pois renovou a relação entre a Administração Federal e os órgãos e entidades públicas e privadas que celebram convênios, contratos de repasse e termos de parceria com recursos da União Essa iniciativa automatizou os processos dessas transferências uma vez que todos os procedimentos são realizados e registrados nesse Sistema O SICONV atende a todo o ciclo de vida das operações de transferência voluntária, da oferta de recursos até a prestação de contas, e opera de forma integrada com os principais sistemas estruturadores do Governo Federal Sendo assim, o SICONV, se estabelece na Administração Pública como um dos maiores sistemas transformadores que permitiu e consolidou alterações em
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