Esse artigo teve por objetivo aplicar a contabilidade ambiental em emergia propondo uma forma de pagamento anual para preservação da APP na bacia hidrográfica do rio Jundiaí Mirim. Utilizando o ‘LDI’ para quantificar a intensidade dos fluxos de emergia não renovável para cada atividade exercida nas ocupações das áreas de priorização da APP. Esses fluxos foram multiplicados por cada área de ocupação e dividido pelo ‘EMR’ ou razão de emergia por dinheiro para o estado de São Paulo. Assim obtendo o pagamento para todo o distúrbio ocasionado para cada ocupação na APP, no entanto assumindo que todo esse distúrbio é ocasionado por recursos não renováveis. Os maiores pagamentos ficaram em torno de R$ 258.750,00 à R$ 424.699,20 pelas ocupações coberturas residuais e reflorestamento de eucalipto. E os menores foram atribuídos ao plantio de café com R$ 151,69 e cana-de-açúcar com R$ 235,45 respectivamente, devido à baixa intensidade de atividade não renovável e baixa extensão de área de ambos. Essa metodologia mostrou-se útil e pode auxiliar as políticas públicas a definir com maior detalhamento econômico e ambiental quais áreas de APP em definitivo podem ser priorizadas de acordo com suas atividades e tamanho de ocupação.
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